Se você não teve a sua mala extraviada em uma viagem de avião, pelo menos deve conhecer alguém que já enfrentou essa dor de cabeça. Somente em 2017, as companhias aéreas tiverem prejuízos de aproximadamente R$ 88 bilhões com indenizações de bagagens aos passageiros, segundo dados do relatório anual da Sita. No momento da angústia, você pode nem saber direito o que fazer, ou com tanta burocracia, acaba desistindo de recorrer. O Passaporte Oficina traz as principais informações sobre este tema, com tópicos sugeridos pelo ComparaOnline, site de comparação de seguros de viagem. Vem saber mais sobre os seus direitos dentro e fora do país neste caso.

Evite colocar coisas de valor na mala despachada

Na hora de preparar as malas, é importante que o viajante tenha sempre cautela com o que será despachado. Por isso, é indicado que pertences como equipamentos eletrônicos, documentos e dinheiro sejam levados na bagagem de mão. Também é aconselhável sempre levar alguns objetos pessoais, além de uma roupa extra, caso ocorra algum problema com a mala durante o trecho da viagem.

Primeiras atitudes caso a mala seja extraviada

A primeira ação deve ser comunicar a companhia aérea imediatamente. O passageiro precisa se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (R.I.B.), em voos nacionais ou o Property Irregulatiry Receipt (P.I.R.), no caso de internacionais, para registrar o extravio da bagagem. Neste momento, será necessário apresentar o comprovante de despacho de bagagem. Quando o problema acontecer em território brasileiro, também é importante registrar ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque. Após avisar a companhia aérea sobre o ocorrido, ela terá até 7 dias (em casos de voos nacionais) ou 21 dias (em casos de voos internacionais) para localizar a mala. Somente após esse prazo a bagagem é considerada extraviada.

Como funciona a indenização padrão para extravio de bagagem

Se a companhia aérea não entregar a bagagem imediatamente, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade. E, segundo informações passadas pela ANAC, caso a bagagem não seja encontrada e devolvida em até 7 dias (para voos domésticos) e 21 dias (para voos internacionais), o passageiro deverá ser indenizado em até 7 dias.

Seguro viagem: ele pode ajudar no extravio de bagagem!

Um dos grandes benefícios da contratação de um seguro viagem é o auxílio e cobertura para extravio de bagagem. A maioria das seguradoras já possui cobertura para esses casos, o que irá variar é o valor da indenização de acordo com o seguro contratado. Além disso, as seguradoras também oferecem outros tipos de cobertura, além do reembolso para extravio de bagagem, como:

  • Cobertura para danos a mala: oferece indenização ao segurado pelo custo de reposição ou reparo de malas danificadas, desde que comprovado pela cia aérea
  • Localização da bagagem: disponibiliza assistência na localização, junto a cia aérea, em caso de extravio
  • Compensação por atraso de bagagem: também oferece indenização de despesas em caso de atraso na entrega da bagagem, ex: se o segurado ficar sem seus pertences e precisar comprar itens de primeira necessidade (higiene pessoal e itens de vestuário)

Como solicitar a indenização do seguro viagem no caso do extravio de bagagem?

É importante que o viajante entre em contato com a seguradora no momento que receber a informação sobre o extravio da bagagem. Tenha em mãos os seguintes documentos: registro de irregularidade de bagagem (RIB), comprovante de despacho de bagagem e passagens aéreas (ida/volta), documento de identidade do segurado e notas fiscais dos gastos com vestuário e higiene pessoal. Depois desse primeiro contato, a seguradora informará todo o trâmite para o reembolso.

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Fonte: grupoodp.com.br

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