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Prorrogado o prazo de Inscrições para a Vila do Artesanato

imagem: Marcos Schaefer

Tendo decorrido o prazo de recurso legal do edital 001/2019 de Permissão e Uso de espaço público, a presidente interina da Fundação Cultural, no ato de suas atribuições, RESOLVE reabrir as inscrições por mais 30 (trinta) dias, faço saber do dia 14/06/2019 ao dia 15/07/2019, até as 19hs. Em seguida, ocorrerá a análise conforme texto do edital vigente e publicada a lista preliminar da 1ª. Etapa. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias de recurso após a publicação preliminar e mais 5 (cinco) de análise dos recursos.

Tal procedimento se justifica em atendimento às dúvidas geradas e motivo de recurso sobre o Anexo 4 – Declaração de Não Parentesco, gerando abertura de consulta jurídica. Desta forma, esclarecemos que conforme orientação da Procuradoria Geral do Município de Balneário Camboriú em parecer expedido de no. 5471/2019 do dia 13/06/2019, fica estabelecido que:

1º. Servidores de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú não poderão participar das licitações realizadas pela Fundação Cultural;

2º. Agentes políticos e seus parentes (até o segundo grau) da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú não poderão participar das licitações realizadas pela Fundação Cultural;

3º. Parente de servidor da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú poderá inscrever-se no edital de cessão de uso de espaço público diante de apresentação de Declaração de Parentesco (Anexo 9) desde que o servidor não possua, de alguma forma, influência sobre a condução do certame, onde caberá à comissão, ou quem de direito, analisar se o servidor (parente até o segundo grau) exerce alguma influência na licitação.

Fica reaberto o período de inscrições e entrega de documentações em diligência.

Esta resolução atende aos princípios especificados pela Constituição Federal especialmente em seu artigo no. 37 que rege que a administração pública que deve observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e especificamente da impessoalidade.

Download do Edital RETIFICADO EM 14/06/2019

Download dos anexos (novo anexo inserido no dia 14/06/2019)

Ana Beatriz M. Mattar

Presidente Interina da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Balneário Camboriú, 14/06/2019

Fonte: Fundação Cultural de BC

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